Decreto regulamenta a abertura gradual do mercado livre para consumidores de baixa tensão. A distribuidora local continuará responsável pela rede, e eventual economia dependerá das ofertas e das condições contratuais.
Consumidores brasileiros atendidos em baixa tensão poderão escolher a empresa da qual comprarão energia elétrica. A abertura ocorrerá em etapas: primeiro para estabelecimentos industriais e comerciais e, depois, para residências e os demais consumidores.
As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta dispositivos da legislação do setor elétrico e organiza a entrada desses consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Quando começa a mudança
O cronograma prevê que consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 quilovolts poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, inclusive os residenciais, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.
Até essas datas, não há providência imediata a ser tomada pelos consumidores residenciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda deverá detalhar procedimentos de migração, comunicação e proteção ao consumidor.
O que muda na prática
No mercado regulado, o consumidor compra a energia segundo as tarifas e condições definidas para a distribuidora responsável por sua região. No mercado livre, será possível comparar fornecedores e negociar condições como preço, prazo contratual e fonte de geração.
A rede física, porém, não muda. Mesmo depois da escolha de outro fornecedor, a distribuidora local continuará responsável pela entrega da energia, pela manutenção da rede e pelo atendimento de ocorrências como interrupções no fornecimento.
O consumidor de baixa tensão que fizer a migração será representado perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um agente varejista. Cada unidade consumidora deverá contratar apenas um representante por vez.
Economia não é automática
A ampliação da concorrência pode criar ofertas mais vantajosas, mas não significa redução garantida na conta de luz. Antes de contratar, o consumidor deverá observar preço, duração, reajustes, multas, riscos e demais condições do acordo.
O regulamento determina que os agentes varejistas apresentem modelos de contrato, preços de referência e condições gerais de forma clara. Também prevê campanhas de orientação coordenadas pela Aneel.
Fornecimento terá garantia emergencial
O decreto institui o chamado Supridor de Última Instância (SUI), responsável por manter temporariamente o atendimento caso o fornecedor escolhido deixe de cumprir suas obrigações. O mecanismo busca evitar que o consumidor fique sem energia por um problema comercial.
A abertura total do mercado representa uma mudança importante no setor elétrico brasileiro, mas seus efeitos dependerão da regulamentação da Aneel, da transparência das ofertas e da capacidade de o consumidor comparar contratos.
Fontes: reportagem do Jornal Nacional/G1, Ministério de Minas e Energia e Decreto nº 13.097/2026.
